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Ansitec®

Aviso: este conteúdo é resumido e pode conter algumas imprecisões, por isso não substitui a bula oficial do medicamento. Para obter todas as informações detalhadas, consulte a bula completa a partir do link a seguir.

Nome comercial :

Ansitec®

Nome genérico :

Cloridrato de buspirona

Apresentações :

  • Comprimidos com 5 mg de cloridrato de buspirona. Embalagens com 8, 20, 60 e 90 comprimidos.
  • Comprimidos com 10 mg de cloridrato de buspirona. Embalagens com 20, 60 e 90 comprimidos.
  • População de uso :

    Uso adulto (maiores de 18 anos de idade)

    Via de administração :

    Uso oral

    Indicações / Para que este medicamento é indicado :

    #### Este medicamento é destinado ao tratamento de distúrbios de ansiedade, como o transtorno de ansiedade generalizada e no alívio em curto prazo dos sintomas de ansiedade, acompanhados ou não de depressão. O diagnóstico de pacientes estudados em experiências clínicas controladas com a buspirona corresponde a distúrbios de ansiedade generalizada, conforme a classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS), descritos a seguir: A – Ansiedade persistente generalizada manifestada por sintomas de três das quatro categorias seguintes:
  • Tensão motora: instabilidade, agitação, nervosismo, tremores, tensão, mialgias (dores musculares), fatigabilidade (cansaço), incapacidade para relaxar, contração muscular da pálpebra, testa enrugada, face extenuada (expressão de cansaço no rosto), desassossego (inquietação), sobressalto (assusta-se facilmente), diplopia (visão dupla);
  • Hiperatividade do sistema nervoso autônomo: sudorese, palpitações, taquicardia, frio, mãos frias e pegajosas, boca seca, tontura, delírio, parestesias (formigamento das mãos ou dos pés), distúrbios estomacais, acessos de calor ou frio, micção frequente (vontade frequente de urinar), diarreia, desconforto epigástrico (dor na boca do estômago), nó na garganta, rubor (vermelhidão), palidez, pulso e respiração muito rápidos em repouso;
  • Expectativa apreensiva: ansiedade, preocupação, medo, reflexão e pressentimento do infortúnio (algum ruim irá acontecer) para si mesmo ou para outros;
  • Vigilância e vigília: estado de hiperalerta que resulta em distração, dificuldade de concentração, insônia, sensibilidade extrema, irritabilidade e impaciência.
  • B – Estado de ansiedade sendo contínuo durante pelo menos um mês: Tensão e ansiedade comuns associadas com estresse da vida diária geralmente não requerem tratamento com agentes ansiolíticos. Como os estudos clínicos de buspirona têm sido geralmente limitados a seis meses, recomenda-se esse tempo como período limite para a terapia contínua. Nos pacientes em uso prolongado de buspirona, devem ser reavaliadas as necessidades do fármaco.

    Mecanismo de ação / Como este medicamento funciona :

    #### Ansitec® é um medicamento que alivia a ansiedade sem causar efeitos sedativos, relaxamento muscular ou sonolência. Sua absorção é rápida e a ação máxima se dá em torno de 60 – 90 minutos após a ingestão do medicamento.

    Contraindicações / Quando não devo usar este medicamento :

    #### Você não deve tomar Ansitec® caso apresente hipersensibilidade ao cloridrato de buspirona ou a qualquer componente da formulação. Não deve ser administrado em pacientes menores de 18 anos de idade, com epilepsia, com intoxicação aguda por álcool, hipnóticos, analgésicos ou drogas antipsicóticas, pacientes com insuficiência renal e hepática graves e com história de crises convulsivas. Não deve ser administrado durante a gravidez e lactação, exceto se, na opinião do médico, o benefício exceder o risco potencial ao bebê. Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica. Informe imediatamente seu médico em caso de suspeita de gravidez.

    Registrado por:

    Libbs Farmacêutica Ltda. Rua Josef Kryss, 250 – São Paulo – SP CNPJ: 61.230.314/0001-75 Fabricado por: Libbs Farmacêutica Ltda. Rua Alberto Correia Francfort, 88 – Embu das Artes – SP Indústria brasileira www.libbs.com.br Venda sob prescrição médica. Só pode ser vendido com retenção da receita. Esta bula foi aprovada em 06/10/2020.
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